ASSOCIAÇÃO
DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E GESTANTE mantenedora da ESCOLA INFANTIL
STELLA MARIS
EDITAL N.º 01-2020 - ADCG
A
direção da ESCOLA INFANTIL STELLA MARIS, no uso de suas atribuições, e de acordo
com, a Portaria nº 28/2005, nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de
29/01/2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1.406, de 24/04/2002, artigo 18
e parágrafo 1º do artigo 19 da Resolução SEE 443, de 29/05/2001 autoriza o
funcionamento da Educação Infantil (CRECHE e PRÉ-ESCOLA), portanto torna
público as diretrizes de matrícula para o ano letivo de 2020 nas modalidades de
BERÇÁRIO, MATERNAL I e II.
1. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1. Conforme o previsto na Constituição
Federal/88, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN n.º 9.394/96,
Lei n.º 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação– Fundeb, instituído pela Lei
11.494/07, de 20 de junho de 2007,a Resolução CNE/CEB n.º 05/2009, que regulariza o
funcionamento das Instituições de Educação Infantil, ficam estabelecidas as
diretrizes de cadastramento e matrícula para creches no ano letivo de 2020.
2. DA
APRESENTAÇÃO:
2.1. A Educação Infantil, primeira etapa
da Educação Básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológicos,
intelectuais e sociais, complementando a ação da família e da comunidade.
2.2. A Educação Infantil na fase Creche
será oferecida para crianças de até 3 anos e onze meses de idade.
3. DOS
OBJETIVOS:
3.1. Este Edital tem por objetivo geral
orientar a matrícula das crianças ESCOLA INFANTIL STELLA MARIS que oferece atendimento
na fase Creche para crianças de 0(zero) até 3 (três) anos e 11(onze meses) de
idade.
3.2. O Edital de divulgação da matrícula
tem como objetivos específicos:
3.2.1. Divulgar este Edital aos pais ou
responsáveis e, extensivo a toda a comunidade, para fins de matrícula do
público alvo da Educação Infantil na fase Creche.
3.2.2. Garantir a renovação de matrícula
das crianças que já frequentam a unidade da Educação Infantil.
3.2.3. Efetuar as novas matrículas de
crianças, de acordo com a disponibilidade de VAGAS apresentadas no ano de 2020.
3.2.6. Indicar a necessidade de
atualizar os dados das famílias e das crianças.
3.2.7. Informar à família sobre a
responsabilidade de atualizar os dados da ficha cadastral e/ou da matrícula, sempre que houver mudança
de endereço residencial, de telefone (fixo e móvel), de local de trabalho e/ou
da renda familiar.
4. DA MATRÍCULA:
4.1. A MATRÍCULA ocorrerá na própria ESCOLA INFANTIL STELLA MARIS nos dias
04 e 05/02 nos seguintes horários: 08:30hs
às 10:30hs e de 13:30hs às 15:30hs.
4.2.1. O cadastramento será realizado entre
os dias 07 de outubro a 11 de outubro de
2019. Ficam as famílias
responsáveis por atualizar todas as informações preexistentes, renovando assim
seu interesse pela vaga e indicando novamente a Escola Infantil que pretende
matricular a criança.
4.2.2. Este cadastramento refere-se apenas às crianças
que ainda não estão matriculadas nas creches e pré-escolas. Para as demais, a
renovação da matrícula será automática.
4.3. No ato do cadastramento, os
familiares da criança deverão assinar, além do protocolo de atendimento, um termo que atestará a veracidade das informações
prestadas, oportunidade na qual serão alertadas de que eventual omissão ou
declaração falsa poderá tipificar o crime previsto no art. 299 do código Penal/
falsidade ideológica.
5. DOS CRITÉRIOS DA MATRÍCULA:
5.1. A partir da data de publicação deste
Edital, o cadastramento acontecerá somente na ESCOLA INFANTIL STELLA MARIS,
sendo a única responsável por cadastrar, classificar e enturmar por ordem de
prioridade o atendimento.
5.3. A ESCOLA INFANTIL STELLA MARIS
realizará os procedimentos de matrícula seguindo a classificação por vulnerabilidade social, conforme a
faixa etária das crianças e número de vagas por turma.
5.4. Documentos
necessários para o cadastramento:
Cópia:
- Certidão de nascimento da
criança;
- Comprovante de residência
(conta de telefone ou luz);
- Documento de identidade e CPF dos pais ou responsáveis pela;
- Guarda formal da criança
(caso não seja o pai ou a mãe a fazer o cadastro);
- Declaração
de Trabalho ou carteira de trabalho; contracheque; demonstrativo de crédito de
benefício – DCB, Bolsa Família (retirado no banco onde a pessoa recebe o
benefício: aposentados; auxílio-doença, auxílio-maternidade; LOAS/BPC e seguro
desemprego. Em caso de autônomo (aquele que trabalha por conta própria), é
necessário fazer uma declaração de renda;
- laudo médico para as
crianças com deficiência ou neoplasia (câncer);
- caso a
família tenha alguma situação de encaminhamento pela Vara da Infância, Conselho
Tutelar, CREAS, CRAS, ou Casa de Acolhimento, é necessário apresentar o
documento comprobatório;
- número do NIS da criança;
- Declaração escolar de mãe
adolescente matriculada em escola pública.
6. ORGANIZAÇÃO
DA MATRÍCULA:
6.1. No ato da matrícula, o responsável
legal deverá apresentar toda a documentação descrita, novamente na escola indicada.
6.2. A matrícula deverá ser efetuada pelo
responsável legal da criança conforme formulário padrão da ESCOLA INFANTIL STELLA MARIS. A ficha de matrícula permanecerá
na pasta individual da criança.
6.3. Renovação de Matrícula - É garantida
a vaga para 2020 às crianças matriculadas e frequentes no ano de 2019. Para isto é necessário que os responsáveis legais
pelas crianças compareçam à Creche.
6.4. Tempo de Atendimento – A ESCOLA
INFANTIL STELLAMARIS oferece o atendimento, organizando-se através do
Calendário previamente aprovado pela Superintendência Regional de Ensino
de Varginha, conforme
trata a Lei n. º 9394/96 (LDBEN).
6.6. Cancelamento da Matrícula - É denominado “cancelamento de
matrícula”, o desligamento definitivo
da criança da instituição em que está matriculada. O cancelamento da matrícula
decorre da iniciativa do responsável legal, devendo os interessados preencher
solicitação do cancelamento de matrícula junto à secretaria da escola.
6.7. Abandono de Vaga - Ocorre nas
situações em que a criança apresenta 20 (vinte) dias letivos de faltas consecutivas ou 30 (dias)
faltas alternadas no transcorrer do semestre letivo, sem que a família informe
à escola a justificativa legal da ausência.
6.8. O responsável legal precisa
acompanhar a frequência da criança na creche.
6.8.1. Em caso de abandono de vaga, a
coordenação da instituição enviará ofício para o Conselho Tutelar.
8. DA
DOCUMENTAÇÃO:
8.1. O diretor/coordenador da instituição
é o responsável pela regularidade da documentação das crianças matriculadas, cabendo-lhe também a constante atualização
dos registros na ficha cadastral arquivada em pasta individual, na secretaria
da escola.
8.2. Em toda a documentação escolar da
criança deve-se registrar o seu nome completo sem abreviações.
8.3. No ato da matrícula é indispensável
a apresentação da documentação necessária conforme consta neste Edital.
8.4. Da
documentação necessária para matrícula:
8.5. Matrícula
Nova:
- Certidão de nascimento
(fotocópia);
- Carteira de vacinação
(fotocópia da página das vacinas recebidas);
- CPF, RG do pai, da mãe e/ou
do responsável legal (fotocópia);
- Declaração
de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude caso esta seja a
situação familiar da criança;
- Comprovante de residência
(fotocópia);
8.5.1. Renovação de Matrícula - A renovação
da matrícula é automática, cabendo aos pais
atualizarem no período de renovação os dados como telefones e endereço.
9. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:
9.1. O número de vagas será
disponibilizado após levantamento feito pela ESCOLA INFANTIL STELLA MARIS,
obedecendo a capacidade de atendimento de cada unidade.
9.2. A lista com os nomes das crianças
que foram contempladas com a vaga para o ano de 2020, será divulgada no site da
prefeitura e locais de acesso público.
9.3. Fica a ESCOLA INFANTIL STELLA MARIS eximida
de qualquer responsabilidade pelo não comparecimento do responsável legal para o ato da matrícula, conforme as datas
estabelecidas.
9.3.1. Cabe aos responsáveis acompanhar o
processo e dirigir-se à escola para efetuar a matrícula segundo cronograma.
9.3.2. As famílias que não forem
contempladas com a vaga devem acompanhar ao longo do ano a classificação da criança, dirigindo-se à ESCOLA INFANTIL STELLA
MARIS para receberem orientação conforme a classificação da criança.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A equipe gestora da Instituição
deverá, a partir do ato da matrícula, assegurar aos pais/responsáveis o acesso às Normas de Ingresso, Normas de Proteção
à Saúde da Criança, ao Regimento Interno e ao Projeto Político Pedagógico.
10.3. A realização da matrícula e a
frequência da criança nas creches não poderão ser vinculadas à exigência de qualquer tipo de cobrança financeira.
10.4. As informações constantes nas
declarações das famílias ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade dos signatários e, caso sejam
inverídicas, os mesmos responderão em conformidade com a legislação vigente.
10.4.1. A ESCOLA INFANTIL STELLA MARIS, caso
seja necessário, realizará visitas pós cadastro e/ ou matrícula para confirmar os dados declarados, com possibilidade
de desligamentos e/ ou desclassificação da criança quando observadas
discrepâncias.
10.5. Os pais ou responsáveis deverão
informar no ato da matrícula, e atualizar sempre que necessário, problemas de saúde das crianças, de medicação e
restrições.
10.6. Os casos omissos serão resolvidos
pela equipe gestora, representantes de pais e/ou responsáveis, representante do
Conselho Tutelar, funcionário da unidade previamente designados pela direção observada
a legislação vigente.
Este Edital entra em vigor na presente data.
Carmo da Cachoeira, 30 de
janeiro de 2020.
Ir. Maria Lázara
da Silva
Presidente em exercício
ASSOCIAÇÃO DE
APOIO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E GESTANTE
entidade mantenedora
da ESCOLA INFANTIL STELLA MARIS
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