EDITAL DE MATRÍCULA


ASSOCIAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E GESTANTE mantenedora da ESCOLA INFANTIL STELLA MARIS

 EDITAL N.º 01-2020 - ADCG


A direção da ESCOLA INFANTIL STELLA MARIS, no uso de suas atribuições, e de acordo com, a Portaria nº 28/2005, nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29/01/2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1.406, de 24/04/2002, artigo 18 e parágrafo 1º do artigo 19 da Resolução SEE 443, de 29/05/2001 autoriza o funcionamento da Educação Infantil (CRECHE e PRÉ-ESCOLA), portanto torna público as diretrizes de matrícula para o ano letivo de 2020 nas modalidades de BERÇÁRIO, MATERNAL I e II.

1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1. Conforme o previsto na Constituição Federal/88, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN n.º 9.394/96, Lei n.º 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da EducaçãoFundeb, instituído pela Lei 11.494/07, de 20 de junho de 2007,a Resolução CNE/CEB n.º 05/2009, que regulariza o funcionamento das Instituições de Educação Infantil, ficam estabelecidas as diretrizes de cadastramento e matrícula para creches no ano letivo de 2020.

2. DA APRESENTAÇÃO:

2.1. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, complementando a ação da família e da comunidade.

2.2. A Educação Infantil na fase Creche será oferecida para crianças de até 3 anos e onze meses de idade.

3. DOS OBJETIVOS:

3.1. Este Edital tem por objetivo geral orientar a matrícula das crianças ESCOLA INFANTIL STELLA MARIS que oferece atendimento na fase Creche para crianças de 0(zero) até 3 (três) anos e 11(onze meses) de idade.

3.2. O Edital de divulgação da matrícula tem como objetivos específicos:
3.2.1. Divulgar este Edital aos pais ou responsáveis e, extensivo a toda a comunidade, para fins de matrícula do público alvo da Educação Infantil na fase Creche.

3.2.2. Garantir a renovação de matrícula das crianças que já frequentam a unidade da Educação Infantil.

3.2.3. Efetuar as novas matrículas de crianças, de acordo com a disponibilidade de VAGAS apresentadas no ano de 2020.
3.2.6. Indicar a necessidade de atualizar os dados das famílias e das crianças.

3.2.7. Informar à família sobre a responsabilidade de atualizar os dados da ficha cadastral e/ou da matrícula, sempre que houver mudança de endereço residencial, de telefone (fixo e móvel), de local de trabalho e/ou da renda familiar.

4. DA MATRÍCULA:

4.1. A MATRÍCULA ocorrerá na própria ESCOLA INFANTIL STELLA MARIS nos dias 04 e 05/02 nos seguintes horários: 08:30hs às 10:30hs e de 13:30hs às 15:30hs.
4.2.1. O cadastramento será realizado entre os dias 07 de outubro a 11 de outubro de 2019. Ficam as famílias responsáveis por atualizar todas as informações preexistentes, renovando assim seu interesse pela vaga e indicando novamente a Escola Infantil que pretende matricular a criança.
4.2.2. Este cadastramento refere-se apenas às crianças que ainda não estão matriculadas nas creches e pré-escolas. Para as demais, a renovação da matrícula será automática.


4.3. No ato do cadastramento, os familiares da criança deverão assinar, além do protocolo de atendimento, um termo que atestará a veracidade das informações prestadas, oportunidade na qual serão alertadas de que eventual omissão ou declaração falsa poderá tipificar o crime previsto no art. 299 do código Penal/ falsidade ideológica.

5. DOS CRITÉRIOS DA MATRÍCULA:

5.1. A partir da data de publicação deste Edital, o cadastramento acontecerá somente na ESCOLA INFANTIL STELLA MARIS, sendo a única responsável por cadastrar, classificar e enturmar por ordem de prioridade o atendimento.

5.3. A ESCOLA INFANTIL STELLA MARIS realizará os procedimentos de matrícula seguindo a classificação por vulnerabilidade social, conforme a faixa etária das crianças e número de vagas por turma.

5.4. Documentos necessários para o cadastramento:
Cópia:

-  Certidão de nascimento da criança;
-  Comprovante de residência (conta de telefone ou luz);

- Documento de identidade e CPF dos pais ou responsáveis pela;
-  Guarda formal da criança (caso não seja o pai ou a mãe a fazer o cadastro);

-   Declaração de Trabalho ou carteira de trabalho; contracheque; demonstrativo de crédito de benefício – DCB, Bolsa Família (retirado no banco onde a pessoa recebe o benefício: aposentados; auxílio-doença, auxílio-maternidade; LOAS/BPC e seguro desemprego. Em caso de autônomo (aquele que trabalha por conta própria), é necessário fazer uma declaração de renda;

-  laudo médico para as crianças com deficiência ou neoplasia (câncer);

-  caso a família tenha alguma situação de encaminhamento pela Vara da Infância, Conselho Tutelar, CREAS, CRAS, ou Casa de Acolhimento, é necessário apresentar o documento comprobatório;
-  número do NIS da criança;
-  Declaração escolar de mãe adolescente matriculada em escola pública.

6. ORGANIZAÇÃO DA MATRÍCULA:

6.1. No ato da matrícula, o responsável legal deverá apresentar toda a documentação descrita, novamente na escola indicada.

6.2. A matrícula deverá ser efetuada pelo responsável legal da criança conforme formulário padrão da ESCOLA INFANTIL STELLA MARIS. A ficha de matrícula permanecerá na pasta individual da criança.

6.3. Renovação de Matrícula - É garantida a vaga para 2020 às crianças matriculadas e frequentes no ano de 2019. Para isto é necessário que os responsáveis legais pelas crianças compareçam à Creche.

6.4. Tempo de Atendimento – A ESCOLA INFANTIL STELLAMARIS oferece o atendimento, organizando-se através do Calendário previamente aprovado pela Superintendência Regional de Ensino de Varginha, conforme trata a Lei n. º 9394/96 (LDBEN).
6.6. Cancelamento da Matrícula - É denominado “cancelamento de matrícula”, o desligamento definitivo da criança da instituição em que está matriculada. O cancelamento da matrícula decorre da iniciativa do responsável legal, devendo os interessados preencher solicitação do cancelamento de matrícula junto à secretaria da escola.

6.7. Abandono de Vaga - Ocorre nas situações em que a criança apresenta 20 (vinte) dias letivos de faltas consecutivas ou 30 (dias) faltas alternadas no transcorrer do semestre letivo, sem que a família informe à escola a justificativa legal da ausência.

6.8. O responsável legal precisa acompanhar a frequência da criança na creche.

6.8.1. Em caso de abandono de vaga, a coordenação da instituição enviará ofício para o Conselho Tutelar.

8. DA DOCUMENTAÇÃO:
8.1. O diretor/coordenador da instituição é o responsável pela regularidade da documentação das crianças matriculadas, cabendo-lhe também a constante atualização dos registros na ficha cadastral arquivada em pasta individual, na secretaria da escola.

8.2. Em toda a documentação escolar da criança deve-se registrar o seu nome completo sem abreviações.

8.3. No ato da matrícula é indispensável a apresentação da documentação necessária conforme consta neste Edital.
8.4. Da documentação necessária para matrícula:
8.5. Matrícula Nova:
-  Certidão de nascimento (fotocópia);
-  Carteira de vacinação (fotocópia da página das vacinas recebidas);
-  CPF, RG do pai, da mãe e/ou do responsável legal (fotocópia);

-    Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude caso esta seja a situação familiar da criança;

-  Comprovante de residência (fotocópia);

8.5.1. Renovação de Matrícula - A renovação da matrícula é automática, cabendo aos pais atualizarem no período de renovação os dados como telefones e endereço.

9. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

9.1. O número de vagas será disponibilizado após levantamento feito pela ESCOLA INFANTIL STELLA MARIS, obedecendo a capacidade de atendimento de cada unidade.

9.2. A lista com os nomes das crianças que foram contempladas com a vaga para o ano de 2020, será divulgada no site da prefeitura e locais de acesso público.

9.3. Fica a ESCOLA INFANTIL STELLA MARIS eximida de qualquer responsabilidade pelo não comparecimento do responsável legal para o ato da matrícula, conforme as datas estabelecidas.

9.3.1. Cabe aos responsáveis acompanhar o processo e dirigir-se à escola para efetuar a matrícula segundo cronograma.

9.3.2. As famílias que não forem contempladas com a vaga devem acompanhar ao longo do ano a classificação da criança, dirigindo-se à ESCOLA INFANTIL STELLA MARIS para receberem orientação conforme a classificação da criança.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. A equipe gestora da Instituição deverá, a partir do ato da matrícula, assegurar aos pais/responsáveis o acesso às Normas de Ingresso, Normas de Proteção à Saúde da Criança, ao Regimento Interno e ao Projeto Político Pedagógico.

10.3. A realização da matrícula e a frequência da criança nas creches não poderão ser vinculadas à exigência de qualquer tipo de cobrança financeira.

10.4. As informações constantes nas declarações das famílias ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade dos signatários e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão em conformidade com a legislação vigente.

10.4.1. A ESCOLA INFANTIL STELLA MARIS, caso seja necessário, realizará visitas pós cadastro e/ ou matrícula para confirmar os dados declarados, com possibilidade de desligamentos e/ ou desclassificação da criança quando observadas discrepâncias.

10.5. Os pais ou responsáveis deverão informar no ato da matrícula, e atualizar sempre que necessário, problemas de saúde das crianças, de medicação e restrições.
10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela equipe gestora, representantes de pais e/ou responsáveis, representante do Conselho Tutelar, funcionário da unidade previamente designados pela direção observada a legislação vigente.

Este Edital entra em vigor na presente data.



Carmo da Cachoeira, 30 de janeiro de 2020.



Ir. Maria Lázara da Silva
Presidente em exercício
ASSOCIAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E GESTANTE
entidade mantenedora da ESCOLA INFANTIL STELLA MARIS